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Política fiscal favorável para a indústria de tijolos e telhas | Anúncio do Ministério das Finanças e da Administração Tributária do Estado sobre a Melhoria da Política de Imposto sobre o Valor Acrescentado para Utilização Integral Jan 21, 2022


A fim de promover o desenvolvimento sustentável e saudável da utilização abrangente da indústria de recursos (indústria de tijolos e telhas) , recentemente, o Ministério das Finanças e a Administração Tributária do Estado emitiram a política de imposto sobre o valor acrescentado para melhorar a utilização abrangente dos recursos, nomeadamente o “Anúncio da Administração Estatal de Tributação do Ministério das Finanças sobre a Melhoria da Política de Imposto sobre o Valor Acrescentado para a Utilização Integral dos Recursos”  (Anúncio da Administração Geral do Ministério dos Impostos n.º 40 de 2021)


1. Resíduos residuais, águas residuais (líquidas), gases residuais

1.1 Nome do recurso utilizado de forma abrangente: resíduo residual

Nomes de produtos de utilização abrangente e serviços de mão de obra: indústria de tijolos e telhas (excluindo tijolos comuns sinterizados), blocos, ceramsite, painéis de parede, tubos (estacas de tubos), concreto, argamassa, coberturas de poços de estradas, guarda-corpos de estradas, materiais à prova de fogo, materiais refratários (magnésio -cromo (exceto tijolos), materiais de isolamento térmico, lã mineral (rocha), vitrocerâmica, vidro em forma de U.

Normas técnicas e condições relacionadas: Mais de 70% das matérias-primas do produto provêm dos recursos listados.

Proporção de redução de impostos: 70%


2. Nome dos recursos utilizados de forma abrangente: resíduos de construção, ganga de carvão

Nomes de produtos de utilização abrangente e serviços de mão de obra: agregados reciclados para construção, produtos sinterizados feitos de resíduos de construção, materiais rodoviários e materiais de aterro para construção.

Normas técnicas e condições relacionadas:

2.1. Mais de 70% das matérias-primas do produto provêm dos recursos listados;

2.2. Se o produto utilizar resíduos de construção como matéria-prima, ele está em conformidade com "Agregado Grosso Reciclado para Concreto" (GB/T 25177-2010) ou "Agregado Fino Reciclado para Concreto e Argamassa" (GB/T 25176-2010) ou "Sinterizado Comum "Tijolos" agregados (GB/T 5101-2017) ou "Misturas inorgânicas de agregados reciclados de resíduos de construção de estradas" (JC/T 2281-2014) ou "Ladrilhos de piso agregados reciclados e tijolos permeáveis" (CJ/T 400-2012) Ou "Especificações técnicas para aplicação de concreto permeável de agregado reciclado" (CJJ/T 253—2016) ou "Materiais de aterro à base de cimento" (JC/T 2468—2018) ou "Tijolos sólidos de agregado reciclado de resíduos de construção" (JG/T 505— 2016) ou "Painéis divisórios leves para construção" (GB/T 23451-2009) ou "Painéis divisórios porosos leves de cimento reforçado com fibra de vidro" (GB/T 19631-2005) ou "Micropó reciclado para concreto e argamassa" "(JG /T 573-2020) ou requisitos técnicos de "Pó de Areia Reciclada de Resíduos Sólidos de Construção" (JC/T 2548-2019); utilizando ganga de carvão como matéria-prima, em linha com "Areia de Construção" (GB/T 14684-2011)) ou os requisitos técnicos especificados em "Seixo e Pedra Triturada para Construção" (GB/T 14685-2011);

2.3. A capacidade anual de produção de descarte do projeto de reciclagem de resíduos de construção não é inferior a 250.000 toneladas.

Taxa de reembolso de imposto: 50%


3. Resíduos agrícolas e florestais e outros

3.1 Nome dos recursos amplamente utilizados: restos de cozinha, esterco de gado e aves, casca de arroz, casca de amendoim, sabugo de milho, casca de camélia, casca de caroço de algodão, três sobras, lenha secundária, palha da colheita, bagaço, bem como aqueles produzidos pela fermentação do recursos de biogás acima mencionados.

Nome dos produtos e serviços de utilização abrangente: briquete de biomassa, material triturado de biomassa, gás natural biológico, gás de pirólise, biogás, óleo biológico, calor elétrico.

Normas técnicas e condições relacionadas:

3.1.1. Mais de 80% das matérias-primas ou combustíveis dos produtos provêm dos recursos listados;

3.2.2. O contribuinte cumpre o "Padrão de Emissão de Poluentes Atmosféricos de Caldeiras" (GB 13271-2014), "Padrão de Emissão de Poluentes Atmosféricos de Usinas Térmicas" (GB 13223-2011) ou "Padrão de Controle de Poluição por Incineração de Resíduos Domésticos" (GB 18485-2014) requisitos técnicos especificados.

Taxa de reembolso de impostos: 100%


3.2 Serviços trabalhistas para utilização integral de recursos.

Nome dos recursos utilizados de forma abrangente: tratamento de lixo, tratamento de lodo e serviços de destinação final.

Normas técnicas e condições relacionadas: O tratamento de resíduos domésticos deve atender aos requisitos técnicos especificados nas "Normas para Controle de Poluição de Incineração de Resíduos Domésticos" (GB 18485-2014) ou "Normas para Controle de Poluição de Aterros de Resíduos Domésticos" (GB 16889-2008) .

Proporção de redução de impostos: 70%

A fim de promover o desenvolvimento sustentável e saudável da utilização integral da indústria de recursos ( indústria de tijolos e telhas ), o estado tem uma série de políticas preferenciais. Para dúvidas sobre políticas e máquinas de tratamento de resíduos sólidos, você pode entrar em contato com nossa empresa a qualquer momento. A SL Machinery está disposta a trabalhar com você para traçar um plano para o desenvolvimento verde.


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